“Os fiéis (...) têm o direito, e às vezes também o dever, de manifestar aos Sacros Pastores o seu pensamento sobre aquilo que diz respeito ao bem da Igreja, e de divulgá-lo aos outros fiéis.” (Código de Direito Canônico, can. 212, §2-3)

“Quer a comunicação no âmbito da comunidade eclesial quer a da Igreja com o mundo exigem transparência (...) a fim de promover na comunidade cristã uma opinião publica rectamente informada e capaz de discernimento”.(Carta Apostólica “O  rápido desenvolvimento” do Sumo Pontífice   João Paulo II 24.1.05 n.12)

4. As duas faces da Justiça eclesiástica

12.18.2010

O Processo de Primeiro Grau: Após um longo teste, profundo, minucioso e objetivo, de cinco horas de duração, o Processo foi concluído – conforme a Sentença de Primeiro Grau de 16 de Abril de 2002, publicada em 27 de setembro de 2002 – com a absorção por todos os delitos, enquanto não tenha sido comprovada a certeza moral da culpa do Padre Andrea, nem de nenhum dos chefes da acusação, considerando que os dados não existam comprovadamente ou não possam ser provados.

O Processo de Segundo grau: O mesmo órgão judiciário da Congregação para a Doutrina da Fé, com intervenção dos exponentes máximos do dicastério, apresenta a si mesmo o apelo para proceder em um novo juízo e cuja sentença é “definitiva, irrecorrível e imediatamente executiva”, negando o legitimo direito a recorrer ao órgão superior do Supremo Tribunal Apostólico. Um procedimento juridicamente, moralmente e eticamente surpreendente e inexplicável.

3. Pe. Gabriele Nanni, o Exorcista.

10.29.2010

Gabriele Nanni fez objetivo de sua vida destruir Pe. Andrea e a Armada Branca”.
(O Arcebispo Mario Peressin a Mons. Piero Vergari).

Da sentença absolutória de Pe. Andrea D’Ascanio no primeiro processo eclesiástico: “Dos autos e de quanto foi demonstrado (can. 1608 §2) Pe. Gabriele Nanni pode ser considerado entre os urdidores da trama contra Pe. Andrea D’Ascanio, motivo pelo qual (evitar um possível perjúrio) o Presidente – Instrutor não lhe pediu de emitir o juramento “de veritate dicenda” (de dizer a verdade)”.

2. Como se cria um processo

10.29.2010

O Comitê Internacional em favor de Pe. Andrea D’Ascanio – com base nos documentos que possui – reconstruiu o processo de que oferece uma síntese.

A CDF (Congregação para a Doutrina da Fé n.d.r.) até o início do processo judiciário, tinha escutado somente os acusadores, cuja credibilidade era fortemente apoiada por S.E.R. Mons. Giuseppe Molinari, Arcebispo Coadjutor de L’Aquila, amigo de alguns dos principais acusadores e, por meio deles, dos outros.” (sentença absolutória de primeiro grau canônico, pág. 02).

Em 09 de junho de 1998, três dias após sua nomeação oficial a arcebispo de L’Aquila, S.E.R. Mons. Giuseppe Molinari convoca na Cúria o frade capuchinho Pe. Andrea D’Ascanio e lhe entrega um documento da Congregação da Doutrina da Fé, ex Santo Ofício, com que oficialmente se inicia um pesado processo contra ele dizendo-lhe: “Pediu um confronto, aqui está ele!”.

1. É a hora da Verdade

09.29.2010

Padre Andrea D’Ascanio – promotor do Movimento Armata Bianca da Nossa Senhora destinado à proteção da Vida que está nascendo e à formação da primeira infância – foi impedido por uma medida da Congregação da Doutrina da Fé (Departamento da Cúria Romana) de continuar a ser o assistente espiritual do denominado Movimento Armata Bianca, que conserva a sua identidade aprovada pelo falecido Arcebispo de Áquila Mons. Mario Peressin e por muitos outros Bispos.

Os componentes do Comitê Internacional pró- Padre Andrea D’Ascanio inutilmente entraram com pedidos para conhecer os reais motivos por detrás da mencionada medida.