“Os fiéis (...) têm o direito, e às vezes também o dever, de manifestar aos Sacros Pastores o seu pensamento sobre aquilo que diz respeito ao bem da Igreja, e de divulgá-lo aos outros fiéis.” (Código de Direito Canônico, can. 212, §2-3)

“Quer a comunicação no âmbito da comunidade eclesial quer a da Igreja com o mundo exigem transparência (...) a fim de promover na comunidade cristã uma opinião publica rectamente informada e capaz de discernimento”.(Carta Apostólica “O  rápido desenvolvimento” do Sumo Pontífice   João Paulo II 24.1.05 n.12)

Como se cria um processo

O Comitê Internacional em favor de Pe. Andrea D’Ascanio – com base nos documentos que possui – reconstruiu o processo de que oferece uma síntese.

A CDF (Congregação para a Doutrina da Fé n.d.r.) até o início do processo judiciário, tinha escutado somente os acusadores, cuja credibilidade era fortemente apoiada por S.E.R. Mons. Giuseppe Molinari, Arcebispo Coadjutor de L’Aquila, amigo de alguns dos principais acusadores e, por meio deles, dos outros.” (sentença absolutória de primeiro grau canônico, pág. 02).

Em 09 de junho de 1998, três dias após sua nomeação oficial a arcebispo de L’Aquila, S.E.R. Mons. Giuseppe Molinari convoca na Cúria o frade capuchinho Pe. Andrea D’Ascanio e lhe entrega um documento da Congregação da Doutrina da Fé, ex Santo Ofício, com que oficialmente se inicia um pesado processo contra ele dizendo-lhe: “Pediu um confronto, aqui está ele!”.

A ação de Mons. Molinari

Março de 1996: Mons. Molinari chega em L’Aquila como Coadjutor. Recebe algumas pessoas que se reuniram para acusar Pe. Andrea D’Ascanio e as encaminha ao Arcebispo Titular Mons. Mario Peressin que, conhecendo-as bem, não acredita a suas palavras e as define “pessoas sem escrúpulos e de dúbia fé cristã” (carta que Mons. Peressin escreve à CDF em 24 de junho de 1997).

Mons. Molinari lhe escreve:

Excelência caríssima, tinha decidido nada mais dizer sobre o assunto destes testemunhos. Entendi que o Senhor não gosta de falar destas coisas. E retém que todas as críticas contra Pe. Andrea são somente calúnias... Portanto, prefiro o silêncio...”. (carta de Mons. Molinari a Mons. Peressin em 29/04/1997).

Na realidade muda somente o interlocutor dirigindo-se diretamente – e ilicitamente – à CDF, apesar de Pe. Andrea D’Ascanio e outros ter-lhe pedido e aconselhado um confronto com os acusadores.

 

Mons. Molinari não concede um legítimo confronto.

Pe. Andrea D’Ascanio, percebendo a ação que se estava tramando contra ele, no dia 27 de novembro de 1996 vai a Mons. Molinari e lhe pede um confronto com os acusadores, e lhe deixa uma carta, em que entre outras escreve:

Excelência Reverendíssima e cara, (...) Não lhe peço de tomar a minha defesa, mas de exigir clareza. Considere-me à sua disposição para qualquer confronto (...)”.

O Bispo Mons. Flavio Roberto Carraro, ex Superior Geral dos Capuchinhos, que conhece bem Pe. Andrea D’Ascanio, sugere ele também um confronto, como Mons. Molinari declara ao tribunal da CDF:

Testemunha Molinari: “Encontrei na assembléia da CEI (Conferência Episcopal Italiana n.d.t.), naquele mesmo ano encontrei Mons. Flavio Carraro, ex Superior Geral dos Capuchinhos e falei também a ele “Talvez temos que fazer alguma coisa para...”, ele também porém – muito bom Pe. Carraro – disse “Mas estas pessoas que têm alguma coisa contra Pe. Andrea façam um confronto, o digam”. Vi que não era um caminho que podia ser percorrido nem aquele”...”.

O mesmo conselho lhe dá também o seu superior Mons. Peressin:

Teste Molinari: “(...) me disse Mons. Peressin, faça um confronto com ele...” (ib.)

Porque Mons. Molinari não concedeu o confronto que lhe foi pedido e sugerido por várias partes? Porque diz que não era um caminho que podia ser percorrido, se é exatamente o que é indicado pelo Código de Direito Canônico: “Em cada diocese... juiz de primeira instância é o Bispo diocesano” (can. 1419)?

Porque não procura a Verdade, mas quer somente golpear Pe. Andrea D’Ascanio.

 

O “caminho que pode ser percorrido” segundo Mons. Molinari.

O Bispo coadjutor, transpondo o seu Superior e o Código, entra naquele que, a seu juízo, é o único “caminho que pode ser percorrido”:

- Testemunha Molinari: “Vim pedir um consenso, uma ajuda, devo também agradecer, porque naquele contexto não podia fazer nada eu como Bispo coadjutor a não ser entrar em choque com Mons, Peressin...”.

- Presidente: Bem, portanto na prática digamos que a decisão de dirigir-se à Doutrina da Fé foi o Senhor que a tomou?

- Testemunha Molinari: ... Disse eu talvez o caminho pudesse ser este... um pouco assim me veio a idéia.” (Do depoimento de Mons. Molinari à CDF).

Junto à CDF Mons. Molinari encontra o acolhimento que o seu superior Mons. Peressin lhe negou e se ativa para encontrar os denunciantes, não hesitando em ir de casa em casa, às escondidas de seu Superior:

- “Naquele dia (07/11/1996) Mons. Molinari veio nos visitar em casa porque me tinha dito: vou lhe visitar em casa, não se preocupe de vir aqui na Cúria... no dia 08 de novembro apresentei ao bispo minha acusação” (do depoimento da testemunha Alessia Zimei ao Tribunal da CDF).

- “Então Molinari foi à minha casa, porque preferiu não encontrar-me na Cúria, foi à minha casa” (do depoimento da testemunha Annarita Bellisari ao Tribunal da CDF).

 

Gabriele Nanni é recebido na Diocese.

Pe. Andrea D’Ascanio na carta escrita a Mons. Molinari e entregue a ele pessoalmente em 27 de novembro de 1996 tinha também escrito:

(...) Existe possibilidade que entre os vários “acusadores” se apresente tal Gabriele Nanni... ficou conosco 03 anos e depois se inseriu na Pro Deo et Fratribus, uma nova estrutura que julgava mais apropriada. Há poucos dias saiu desta pelo “dever de consciência” de “denunciar-me”, mesmo após seus Superiores ter-lhe dito que não era justo nem oportuno quanto fazia...”.

Mons. Molinari se acautela bem de dizer a Pe. Andrea que exatamente quatro dias antes, somente pela recomendação de duas acusadoras de Pe. Andrea – que tinham tido um profundo vínculo afetivo com Gabriele Nanni – o tinha recebido e acolhido na diocese:

Na tarde de 23 de novembro de fato Annarita Bellisari e Alessia Zimei tinham ido tirar Gabriele Nanni do Instituto em que tinha ficado durante três anos em Civitella del Tronto e o tinham apresentado a Mons. Molinari:

eu falei dele a Molinari no dia 23 de novembro e Gabriele foi aceito porque praticamente tinha sido dispensado da Pro Deo pela manhã... e foi acolhido por Molinari e encaminhado à casa Zimei” (do depoimento de Annarita Bellisari ao Tribunal da CDF).

Fomos a Civitella a receber Gabriele” (ib.).

Gabriele Nanni é acompanhado diretamente na Catedral, onde Mons. Molinari o recebe após a celebração das 17h00min. Na sacristia, o Bispo troca somente poucas palavras com Gabriele Nanni que lhe diz ter saído da Pro Deo para denunciar Pe. Andrea e, sem nada mais saber dele, Mons. Molinari ratifica quanto já falado a Annarita Bellisari e lhe garante a ordenação sacerdotal:

Sem necessidade de falar muito mais me perguntou: “Que intenções você tem?”“Eu acredito ainda na minha vocação” e me perguntou se queria ficar ali em L’Aquila. Eu estava felicíssimo. Portanto, no mesmo dia expulso de uma parte, acolhido pela outra(do depoimento de Gabriele Nanni à CDF).

O Bispo depois encaminha Gabriele Nanni para a casa de Alessia Zimei, sede do “pool” contra Pe. Andrea, onde permanece cerca de três meses (“deixei de morar na casa de Alessia Zimei em fevereiro de 1997”, termo de Gabriele Nanni à CDF), neste período surgem suas duas denúncias e as de outras pessoas: é o primeiro pacote de acusações que Mons. Molinari entrega à CDF.

Gabriele Nanni agora merece o premio prometido: Mons. Molinari o encaminha à Paróquia de Sassa e após nem dois meses – sem revelar sua verdadeira identidade a seu Superior Mons Peressin – no dia 31 de março de 1997 o ordena diácono:

- “Então eu disse a Pe. Gabriele “o que diz, lhe ordeno amanhã ou esperamos”, e ele me disse: “talvez se esperamos nunca mais acontecerá esta ocasião”. O ordenei... Depois Mons Peressin me disse: “Me traiu, escreverei a Roma. Eu farei anular esta ordenação...”. (do depoimento de Mons Molinari à CDF).

Mons. Molinari, portanto ignora totalmente quanto o Código de Direito Canônico impõe ao Bispo Coadjutor:

Can 407 - §1. O Bispo diocesano, o Coadjutor e o Bispo Auxiliar devem consultar-se entre eles nas questões de maior importância.

§3. O Bispo Coadjutor e o Bispo Auxiliar, enquanto chamados a participar da solicitude do Bispo diocesano, exercitem seus deveres de modo que procedam junto com ele de comum acordo.

Can 1051 - §1. Deve existir o atestado do reitor do seminário e da casa de formação sobre as qualidades requeridas para receber a ordenação...

O único “atestado” para a ordenação de Gabriele Nanni foi a palavra de Annarita Bellisari.

Can 1029 – Sejam promovidos às ordens somente aqueles que são movidos por reta intenção.

A única “reta intenção” que Gabriele Nanni declara a seus superiores da Pro Deo é a de querer sair da congregação para ir a L’Aquila denunciar Pe. Andrea.

S.E.R. Mons. Mario Peressin protestou perante a Congregação para a Doutrina da Fé, por escrito e em uma audiência a ele concedida pelo Secretário da CDF, S.E.R. Mons. Tarcisio Bertone, SDB, (...). Mons. Mario Peressin queixava-se veemente de não ter sido consultado, mesmo sendo ele o Bispo diocesano, e do fato que não tivesse sido concedida a Pe. Andrea D’Ascanio a mínima oportunidade de se defender”. (Sentença absolutória Llobell).

 

Mons. Molinari compromete os vértices da Igreja

No depoimento de Mons. Molinari à CDF emergem os nomes das máximas autoridades da Igreja:

T: “E sei que na Congregação da Fé fizeram investigações, penso que Mons Bertone dirigiu-se também ao Cardeal Sodano (Secretário de Estado)...” (depoimento de Mons. Molinari à CDF).

A Verdade inicia a delinear-se: a decisão de golpear Pe. Andrea e a Armada Branca vem do alto, sob pedido de Mons. Molinari que “foi (à CDF) a pedir um consentimento, uma ajuda...” e credencia nesta sede os acusadores:

Eu à Congregação disse: posso garantir a credibilidade destas pessoas” (ibid).

No dia 12 de novembro de 1996 a testemunha Alessia Zimei foi recebida pelo Card. Angelo Sodano, Secretário de Estado, muito próximo de Mons. Molinari.

O motivo desta audiência o conhecemos de uma carta que o Card. Bernardino Echeverria, do Equador, envia a Pe. Andrea D’Ascanio a quem está vinculado por antiga amizade e estima:

Declaro que em 12 de novembro de 1996 veio me visitar Alessia Zimei (...) na Casa Generalícia dos Frades Menores em Roma em Via Santa Maria Mediatrice, 25. Disse-me que tinha vontade de acusar Pe. Andréa e a Armada Branca à Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé e que iria ao Cardeal Sodano. Procurei dissuadi-la, lembrando-lhe quanto tinha trabalhado por este Movimento Mariano e o afeto que sempre tinha demonstrado por Pe. Andrea. Encontrei-a irremovível e me pareceu estranho como em poucos dias alguém pudesse mudar de tal forma e ainda mais estranho que fosse ao Cardeal Secretário de Estado que nada tinha a ver com a Congregação para a Doutrina da Fé. (...) Bernardino Card. Echeverria Ruiz, OFM, Arcebispo Emérito de Guayaquil”.

Depois do encontro com o Card. Sodano, a testemunha foi endereçada a Mons. Tarcisio Bertone, secretário da CDF. Foi a ele acompanhada por Pe. Aldo Bollini, um dos muitos sacerdotes envolvidos neste acontecimento, e por Domenico Pelliccione, elemento de relevo na conspiração organizada contra Pe. Andrea e a Armada Branca:

Presidente: “A senhora veio à Congregação”.

Testemunha Zimei: “Pe. Aldo Bollini acompanhou ao Sr. Pelliccione e a mim...” (da declaração de Alessia Zimei à CDF).

Deste encontro saiu uma denúncia perfeita, provida de todos os cânones, que foi inserida nos autos em substituição da primeira denúncia de Alessia. Somente após o pedido do Advogado defensor, que se deu conta da substituição, a primeira denúncia, muito diferente da segunda, será re-inserida nos Autos.

Do mesmo modo será re-inserido nos Autos após especial pedido do Presidente do Colégio um volumoso dossiê de documentação em defesa de Pe. Andrea D’Ascanio por parte de Bispos, Sacerdotes e leigos que Mons. Peressin tinha apresentado anteriormente e que tinham separado exatamente porque favorável a Pe. Andréa:

Na realidade, o libelo de pedido considerava tão somente uma parte da investigação prévia, a “de acusação” (conferir ato do processo, nº 15). Sendo que, junto à CDF existia outra documentação “de defesa” (apresentada por S.E.R. Mons. Mario Peressin, em 24 de junho de 1997) de que o Tribunal teve conhecimento formal somente em ocasião do depoimento como testemunha de S.E.R. Mons. Mario Peressin (27 de março de 1999). Naquela data o Presidente indicou ao Escrivão do Tribunal (...) de incorporar este fascículo defensivo, de natureza prejudiciária, aos autos do processo penal judiciário, junto aos autos “de acusação” provenientes da investigação prévia” (da sentença absolutória de primeiro grau canônico).

O Tribunal convoca ainda Mons. Bertone que não se apresenta porque “já tinha intervindo na investigação prévia e no início da causa judiciária” (ibid).

Portanto, Mons. Bertone “iniciou” o processo: ulterior confirmação disto foi dada por Mons. Eduardo Davino, Presidente do Tribunal de Apelação e extensor da sentença de condenação:

Deve-se ainda acrescentar que sem dúvida a testemunha A.Z. (Alessia Zimei) na Congregação teve também um colóquio com o então secretário S.E. Tarcisio Bertone”.

O Secretário da CDF Bertone, no mês de abril de 1997, não reenvia Alessia Zimei a seu Arcebispo, conforme can. 1419, mas inicia o processo judiciário contra Pe. Andrea D’Ascanio.

A ação conjunta de Mons. Molinari e Mons. Bertone continuará também durante o processo como resulta das interceptações telefônicas dispostas pelos Carabineiros:

Bispo Molinari: “Eu ontem à noite vi o Secretário da Congregação... Bertone (...) e lhe disse de apressar-se o mais possível... eu lhe disse que lhe envio cópia dos documentos (...) Ele disse, bem! Manda-nos um pouco..., vamos ver o modo (...) Eu disse: eu quero agir, e lhe comunico...” (19/12/1999 22h30min. Fita 3, telefonema nº 184 entre Rosa Ciancia e Mons. Molinari).

Assim se entendem melhor as palavras da sentença absolutória de primeiro grau:

O Colégio desde o início do processo procurou somente apurar a verdade para fazer justiça, apesar da consciência do Colégio que uma eventual sentença absolutória de Pe. Andrea D’Ascanio dificilmente seria aceita com satisfação pelas diferentes Autoridades que intervieram na investigação prévia e no início da ação penal e judiciária.

 

A ação de Mons. Molinari continua nos tribunais civis e penais.

Mons. Molinari no ano de 2000, antes que termine o processo eclesiástico, inicia contra Pe. Andrea D’Ascanio um outro processo civil junto ao Tribunal de L’Aquila para tirar da Armada Branca a estrutura de Santa Apollonia concedida em comodato por vinte anos pelo seu predecessor Mons Peressin.

Apresenta como testemunhas os costumeiros Domenico Pelliccione e Rosa Ciancia às quais flanqueia o chanceler da cúria Mons. Sergio Maggioni.

A sentença condena a Cúria e declara as testemunhas “falsas e não atendíveis”.

No processo penal Mons. Molinari não se expõe diretamente, mas, das interceptações telefônicas, emerge claramente sua ação:

- Declara-se totalmente disponível à ação do comitê dos acusadores:

- Bispo: De qualquer maneira... (...) eu farei todo o possível, o mais breve possível... (contra Pe. Andréa n.d.r.).

(19/12/1999 22h33min Fita 3 telefonema 184 entre Rosa Ciancia e Mons. Molinari).

- Bispo: Se servir também o meu testemunho, eu estou disposto a ir (...)...

(19/12/1999 22h33min Fita 3 telefonema 184 entre Rosa Ciancia e Mons. Molinari).

Impele testemunhas a apresentar denúncia (além daquelas já citadas, lembramos aqui o caso de Gabriella Parisse):

Resposta: Eu fui convidada pelo bispo a dar testemunho.

Pergunta: Por qual bispo?

Resposta: Molinari.

Pergunta: Portanto, a senhora foi convidada por Molinari a apresentar-se espontaneamente (...).

Resposta: Sim! (ata da audiência penal do dia 27/01/2003).

Rosa Ciancia: Excelência, quero lhe dizer que de Roma do Santo Ofício me pediram, Pe. Ramos...

Bispo: Sim (...)

Rosa Ciancia: Eh, e me pediu vários endereços, Excelência, também de..., mas isto fique entre nós, também de ... de Pe. Candido...

Bispo: Entendi.

Rosa Ciancia: ... das freiras de Anzio...

Bispo: E as da Sardenha?

(03/02/2000 17h26min. Fita 23 telefonema nº 1794 entre Rosa Ciancia e Mons. Molinari).

Delega outros a encontrar acusadores, sobretudo Pe. Elia Giacobbe, ex passionista que Mons. Molinari acolheu na diocese e que encabeça os denunciantes: é na prática seu “assistente espiritual”. Com eles e por indicação deles Pe. Giacobbe vá a Foggia, a Potenza, a Nápoles, na Sardenha (veja telefonemas nºs 23 e 27 de 13/12/1999 e telefonema de 12/01/2000 – Fita 14 Telefonema nº 1101 entre Rosa Ciancia e Pe. Giacobbe)..., mantendo sempre informado o Arcebispo:

Pe. Giacobbe: “Falei com o Bispo e ele quer ir adiante com este fato de vocês, para as coisas, mesmo por conta própria”.

(12/01/2000 Fita 14 telefonema nº 1101 Entre Rosa Ciancia e Pe. Giacobbe).

É de fato constantemente informado sobre o andamento das investigações:

- Rosa Ciancia: Assim ele (o Bispo) sabe tudo, entendeu? ... mesmo porque ele deve conhecer todas as nossas coisas (...).

(19/01/2000 10h05min – Fita 17 Telefonema nº 1361 entre Rosa e Domenico Pelliccione).

CONSIDERANDO AS ABSOLUÇÕES QUE SE SEGUIRAM, O ESCÂNDALO CRIADO, O PREJUIZO CAUSADO A UM INOCENTE E À IGREJA,O COMITÊ INTERNACIONAL
REQUER AS DIMISSÕES DE S.E. MONS. GIUSEPPE MOLINARI